DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 17/07/2025 | Edição:
133 | Seção: 1 | Página:129
Órgão: Ministério dos Transportes/Secretaria Nacional de Trânsito
PORTARIA SENATRAN Nº 487, DE 1º DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos Ie VI do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928, de 28 de março de2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.015292/2025-10, resolve:
Art. 1º Esta Portaria renova a homologação da plataforma tecnológica da empresaAUTOTRANSITO – CENTRO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTOS EM EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO LTDA, CNPJnº 05.644.052/0001-14, e dos seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância – EAD:
I – Curso de Reciclagem para Condutores Infratores; e
II – Curso Preventivo de Reciclagem para Condutores Infratores.
Art. 2º A homologação tem validade de cinco anos, a contar da publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.